Déborah FreitasAdvocacia Trabalhista

01Para quem trabalha

Verbas Rescisórias

Conferência do cálculo rescisório (aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa) e cobrança judicial ou extrajudicial de valores pagos a menor ou não pagos.

Déborah Freitas, advogada de verbas rescisórias

Quando procurar ajuda

Você se reconhece em alguma dessas situações?

01

A empresa pagou a rescisão, mas o valor parece menor do que deveria

02

A rescisão não foi paga no prazo, ou não foi paga

03

O FGTS não foi depositado todo mês ou a multa de 40% não caiu

04

Férias vencidas, 13º ou aviso prévio ficaram de fora do cálculo

05

Você assinou o termo de rescisão sem entender os valores

O que eu faço nesses casos

Conferência de cálculos de rescisão

Cobrança de verbas pagas a menor

Saque e regularização de FGTS

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

As respostas são orientações gerais. Cada caso tem detalhes que mudam o resultado, por isso a análise individual faz diferença.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias contados do fim do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso prévio. Se atrasar, a CLT prevê multa equivalente a um salário do trabalhador.

Até quando dá pra cobrar o que ficou faltando?

A ação precisa ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e alcança os valores dos últimos 5 anos trabalhados. Por isso vale conferir o cálculo logo depois da saída.

Quem pede demissão tem direito a quê?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3. Nesse caso não há saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego.

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