Déborah FreitasAdvocacia Trabalhista

06Para quem trabalha

Equiparação Salarial e Acúmulo de Função

Análise de casos de equiparação salarial (mesma função, mesmo salário) e acúmulo de função, quando o empregado exerce atividades além do contratado sem remuneração correspondente.

Déborah Freitas, advogada de equiparação salarial e acúmulo de função

Quando procurar ajuda

Você se reconhece em alguma dessas situações?

01

Um colega faz exatamente o mesmo trabalho e ganha mais

02

Você assumiu tarefas de outro cargo e o salário não mudou

03

Foi contratado para uma função e exerce outra

04

Cobre colegas afastados por longos períodos sem receber a mais

O que eu faço nesses casos

Equiparação salarial

Acúmulo de função

Desvio de função

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

As respostas são orientações gerais. Cada caso tem detalhes que mudam o resultado, por isso a análise individual faz diferença.

Quais os requisitos da equiparação salarial?

Mesma função, mesmo empregador e mesmo estabelecimento, com trabalho de igual valor. A diferença de tempo na função não pode passar de 2 anos, e a de tempo de casa, de 4 anos.

Qual a diferença entre acúmulo e desvio de função?

No acúmulo, você soma tarefas de outra função às suas. No desvio, deixa de fazer o que foi contratado e passa a exercer outra função. Os dois podem gerar diferenças salariais.

Até quando dá pra cobrar as diferenças?

A ação alcança os últimos 5 anos e precisa ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato. Também é possível cobrar com o contrato em andamento.

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